Deliberação TDC2018 POA Caso 1 - parecer
The Developer's Conference

O Conselho de Ética do The Developer's Conference analisou um caso que nos foi trazido durante o TDC 2018 Porto Alegre.

Depois de ouvir os envolvidos, que vamos chamar de denunciante e alvo da denúncia para preservar suas identidades, e a várias testemunhas do acontecido, chegamos a uma recomendação que anunciamos agora.

A denunciante relatou constrangimento e assédio sexual devido a presença muito próxima do alvo da denúncia às suas costas, acompanhado de barulhos e movimentos que ela considerou ofensivos e de natureza sexual.

O fato aconteceu à vista de quatro testemunhas, que estavam conversando com ambos os envolvidos antes, durante e depois dos acontecimentos. Portanto, temos relatos confiáveis de conhecidos de ambos, inclusive colegas de trabalho da denunciante.

O alvo da denúncia alega que seu ato tinha a intenção exclusiva de remover um cabo da tomada e para isso, solicitou que a denunciante desconectasse o cabo da extensão que estava a seu lado. Ela o fez e deixou o cabo atrás do local onde estava sentada. O alvo da denúncia alega que se posicionou atrás da denunciante para recolher o referido cabo de extensão. Ele reconhece que estava com pressa ao puxar o cabo e empurrou levemente com o pé o assento onde a denunciante estava sentada para desenroscar o cabo. O alvo da denúncia enviou carta desculpando-se e reconhecendo o possível mal entendido para a empresa onde a denunciante trabalha e para um dos membros desse comitê assim que foi notificado da denúncia.

Todas as testemunhas ouvidas corroboram a versão do alvo da denúncia. Todas as testemunhas afirmaram terem visto o que aconteceu, de perto, pois estavam conversando com os envolvidos. Nenhuma das testemunhas considerou as ações, comentários, barulhos e movimentos feitos pelo alvo da denúncia ao tentar recolher o cabo como tendo qualquer conotação sexual ou ofensiva.

Dada a situação exposta, esse comitê reconhece que a aproximação pelas costas do alvo da denúncia pode ser considerada uma invasão de espaço pessoal gerando desconforto para a denunciante, que sem saber o que se passava as suas costas, sentiu-se constrangida e ofendida.

Por outro lado, este comitê entende que esta invasão de espaço pessoal não foi intencional, não foi direcionada à denunciante e não teve natureza sexual e desta forma não configura assim assédio e nem representa a quebra do código de conduta do evento.

Nossa recomendação para o evento TDC é que:


Conheça nosso Código de Conduta e o Comitê de ética e conduta.